Matrículas > 2020.2021

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Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

Com base no Decreto-Lei n.º 14-G/2020,
as matrículas para o ano letivo 20/21 apenas terão início no dia 04 de Maio.

Consulte o seguinte vídeo:

https://youtu.be/egd6oNPsuUk

A partir do próximo dia 04 de maio o Portal das Matrículas estará disponível para que Encarregados de Educação e Serviços Escolares registem pedidos de matrícula para o ano letivo 2020/2021.

Foram introduzidas na aplicação melhorias significativas de modo a permitir que:

  • O Encarregado de Educação efetue na aplicação todos os procedimentos de matrícula e renovação de matrícula, assegurando que são recolhidos os dados necessários ao cumprimento rigoroso de critérios de seriação e à criação, ou consolidação do registo biográfico do/a aluno/a no estabelecimento de educação e ensino em que vier a ser colocado;
  • A aplicação obtenha por consulta eletrónica nos sistemas da Segurança Social, o escalão de abono de família, faça prova escolar junto desta entidade e envie automaticamente os dados necessários à obtenção de títulos de transporte para as autarquias aderentes, com consentimento prévio do Encarregado de Educação;
  • Possam ser submetidos no Portal todos os processos de renovação de matrícula e não apenas os que se referem aos anos de transição de ciclo. Como refere o Despacho Normativo n.º 5/2020, a renovação é efetuada de forma eletrónica no Portal das Matrículas e não em qualquer outro sistema;
  • No caso de serem os serviços escolares a proceder ao registo eletrónico da matricula ou renovação, o seu trabalho seja facilitado pelo acesso a um conjunto de dados pré-preenchidos com informação disponível na MISI, no E360 e no Portal das Matriculas no ano letivo 2019/2020, sendo apenas necessário atualizar, ou preencher a informação desatualizada ou em falta e recolher junto do Encarregado de Educação os consentimentos necessários.

De modo a facilitar a recolha desses consentimentos disponibilizamos aqui uma minuta para que seja remetida ao Encarregado de Educação e aguardar que este a devolva devidamente preenchida, nos casos em que não tenha possibilidade de proceder autonomamente ao registo de matrícula online.

No final do processo o Encarregado de Educação receberá um comprovativo e os serviços escolares poderão exportar e importar para o seu programa de Gestão de Alunos um ficheiro XML com todos os elementos constantes no Portal das Matrículas.

Trata-se de uma melhoria significativa de forma a possibilitar, num ato único, a recolha de todos os elementos identificativos e informativos que, até agora, eram solicitados várias vezes e em diversos momentos – no decurso do ano letivo – aos encarregados de educação.

Pedro Leite

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