O Despacho Normativo n.º 10-A/2021 determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021.
Começam hoje as inscrições, nomeadamente para os seguintes casos:
Alunos autopropostos do Ensino Básico para efeitos de admissão às provas de equivalência à frequência que:
– Estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico (De 24 de março a 15 de abril).
– Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior (De 24 de março a 15 de abril).
– Estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo (De 24 de março a 15 de abril ou, após 15 de abril, nos dois dias úteis após a anulação da matrícula).
Alunos autopropostos do Ensino Secundário para efeitos de admissão a exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência da 1ª fase que:
– Pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior (De 24 de março a 15 de abril).
– Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período letivo, para aprovação e/ou prova de ingresso (De 24 de março a 15 de abril ou, após 15 de abril, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.).
– Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais, para prova de ingresso e/ou complemento de currículo (De 24 de março a 15 de abril).
– Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas, até ao final da penúltima semana do 3.º período (De 24 de março a 15 de abril ou, após 15 de abril, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula).
– Estejam matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, realizam, nos anos terminais das disciplinas, os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, obedecendo às normas de transição e aprovação dos cursos científico-humanísticos (De 24 de março a 15 de abril).
– Pretendam realizar melhorias de classificação que relevam apenas para efeitos de provas de ingresso (De 24 de março a 15 de abril).