Para dar cumprimento ao estipulado no ponto 2 do artigo 14¼ do Decreto-Lei n¼ 75/2008, de 22 de abril, republicado em anexo no Decreto-Lei n¼ 137/2012 de 2 de julho, venho por este meio desencadear os procedimentos necessários à eleição dos representantes dos Alunos do Ensino Secundário para o Conselho Geral.
Assim, convoco todos os Alunos do Ensino Secundário do Agrupamento de Escolas da Murtosa para a Assembleia Eleitoral, que se realizará no dia 13 de novembro de 2024, com o objetivo de eleger os seus representantes para o Conselho Geral.