Escolas de Acolhimento, refeições e outros apoios – semana de 27 a 30 de dezembro
Considerando as determinações do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro e a consequente publicação do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, com vista a mitigar um possível agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, informa-se da necessidade de proceder ao alargamento, de 27 a 30 de dezembro, dos seguintes serviços:
- Rede de escolas de acolhimento para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos e as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ;
- Refeições e/ou apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
De acordo com as necessidades e no sentido de preparar as condições desse acolhimento, devem os encarregados de educação, cuja situação se enquadre nas condições mencionadas na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 104/2021 e Portaria n.º 25-A/2021), entregar com um mínimo de 48 horas de antecedência, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Murtosa, requerimento para o apoio previsto, acompanhado de declaração emitida pela entidade empregadora que confirme que o encarregado de educação se encontra mobilizado ou em prontidão de serviço que impossibilita a assistência ao(s) seu(s) educando(s), entre as datas de 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022.
A entrega de documentação pode ser realizada presencialmente, ou por via digital, através do seguinte endereço de correio eletrónico: secretaria@aemurtosa.edu.pt