Aplicação de adaptações > Provas e exames 2020

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O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela lei n.º116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação nº 47/2019, de 3 de outubro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, consagra a possibilidade de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino básico e no ensino secundário.

Manuel Arcêncio

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