De acordo com a comunicação 4/ JNE/ 2021, informamos que os alunos que não realizaram os exames finais nacionais na 2.ª fase por se encontrarem em confinamento obrigatório pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância ativa sobre as suas situações ou, ainda, por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas, terão de entregar, na sua escola, até dia 17 de setembro de 2021, o documento previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Deliberação n.º 691-A/2021, de 5 de julho, bem como o requerimento a solicitar a realização de provas e exames na época especial, com a especificação das respetivas disciplinas.
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