1. Consulta de Prova Final (9.º ano)
Ao contrário do que acontece no ensino secundário, nas Provas Finais do 3.º ciclo não é possível pedir a consulta da prova.
- O Artigo 24.º, n.º 1 do Regulamento é taxativo: “Nas provas finais não há lugar a pedido de consulta de prova.”
- Isto deve-se ao facto de estas provas serem realizadas em suporte digital e terem, em muitos casos, processos de reapreciação automáticos.
2. Reapreciação das Provas Finais
Embora não haja consulta, a reapreciação é possível e ocorre de duas formas:
- Reapreciação Automática (Artigo 24.º, n.º 2): O processo é desencadeado automaticamente pela escola sempre que:
- A Classificação Final da Disciplina (CFD) após a prova seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
- O aluno tenha uma CIF de nível 2 e obtenha na prova final entre 64 e 69 pontos percentuais.
- Reapreciação por Requerimento (Artigo 24.º, n.º 3 e 4): Nas situações não abrangidas pela via automática, o encarregado de educação pode requerer a reapreciação da componente escrita.
- Prazo: Deve ser entregue nos dois dias úteis seguintes à afixação das pautas.
- Custo: Requer o depósito de € 25 (vinte e cinco euros), devolvidos se a classificação subir.
3. A Plataforma de Reapreciações
Quanto à submissão do processo:
- De acordo com o Artigo 36.º, n.º 1 (aplicável por remissão e prática administrativa), compete ao Diretor da escola organizar o processo e submetê-lo online para os serviços competentes do Júri Nacional de Exames (JNE).
- A reapreciação em si é efetuada em suporte digital por um professor relator designado pelo JNE (Artigo 36.º, n.º 2).
- A decisão final e eventuais reclamações da reapreciação também circulam através de plataforma online (Artigo 25.º, n.º 2).
Em resumo: Não pode pedir a consulta da prova de 9.º ano. Pode, no entanto, requerer a reapreciação (se não for automática) no prazo de dois dias úteis após as notas, e todo o processo administrativo de envio para o JNE é realizado por via eletrónica/online pela direção da escola.
