Esclarecimento sobre a Consulta de Prova Finais de 9º ano

Esclarecimento sobre a Consulta de Prova Finais de 9º ano

1. Consulta de Prova Final (9.º ano)

Ao contrário do que acontece no ensino secundário, nas Provas Finais do 3.º ciclo não é possível pedir a consulta da prova.

  • O Artigo 24.º, n.º 1 do Regulamento é taxativo: “Nas provas finais não há lugar a pedido de consulta de prova.”
  • Isto deve-se ao facto de estas provas serem realizadas em suporte digital e terem, em muitos casos, processos de reapreciação automáticos.

2. Reapreciação das Provas Finais

Embora não haja consulta, a reapreciação é possível e ocorre de duas formas:

  • Reapreciação Automática (Artigo 24.º, n.º 2): O processo é desencadeado automaticamente pela escola sempre que:
    • A Classificação Final da Disciplina (CFD) após a prova seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
    • O aluno tenha uma CIF de nível 2 e obtenha na prova final entre 64 e 69 pontos percentuais.
  • Reapreciação por Requerimento (Artigo 24.º, n.º 3 e 4): Nas situações não abrangidas pela via automática, o encarregado de educação pode requerer a reapreciação da componente escrita.
    • Prazo: Deve ser entregue nos dois dias úteis seguintes à afixação das pautas.
    • Custo: Requer o depósito de € 25 (vinte e cinco euros), devolvidos se a classificação subir.

3. A Plataforma de Reapreciações

Quanto à submissão do processo:

  • De acordo com o Artigo 36.º, n.º 1 (aplicável por remissão e prática administrativa), compete ao Diretor da escola organizar o processo e submetê-lo online para os serviços competentes do Júri Nacional de Exames (JNE).
  • A reapreciação em si é efetuada em suporte digital por um professor relator designado pelo JNE (Artigo 36.º, n.º 2).
  • A decisão final e eventuais reclamações da reapreciação também circulam através de plataforma online (Artigo 25.º, n.º 2).

Em resumo: Não pode pedir a consulta da prova de 9.º ano. Pode, no entanto, requerer a reapreciação (se não for automática) no prazo de dois dias úteis após as notas, e todo o processo administrativo de envio para o JNE é realizado por via eletrónica/online pela direção da escola.

Agrupamento de Escolas da Murtosa

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