Temos sido abordados por pais e encarregados de educação no sentido de ser emitido um documento comprovativo da situação de encerramento da escola, para justificarem as suas faltas junto de entidades patronais.
Assim, informamos que devem invocar o Art.º9.º do Decreto-Lei n.º10-A/2020, de 13 de março. Esta legislação, do Governo da República, ordena o encerramento profilático de todas as escolas, jardins, creches, ATL, CAO e CD, com efeitos a partir de 16 de março de 2020.
É o suficiente. Se as entidades patronais exigirem outro tipo de documentação, devem os seus serviços administrativos contactarem a Segurança Social para esse efeito.