A Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, veio proceder à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10- B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos realizarem exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Neste sentido, abriu um processo extraordinário de inscrição, dando oportunidade aos encarregados de educação ou alunos, quando maiores, para procederem, consoante o caso, à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, na 1.ª fase.
Os alunos que já se inscreveram para melhoria de prova de ingresso em disciplina(s) com aprovação em anos letivos anteriores não precisam de aceder à Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas Exames (PIEPE) para alteração de inscrição nessa(s) disciplina(s), uma vez que a inscrição para melhoria de prova de ingresso é automaticamente considerada para melhoria de classificação final de disciplina.
Neste processo extraordinário de inscrição, inscrevem-se para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª fase, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos que obtiveram aprovação em anos letivos anteriores em disciplinas terminais do 11.º e do 12.º ano sujeitas a exame final nacional.
No processo de inscrição extraordinário é possível aos alunos inscreverem-se para melhoria de classificação final da disciplina nas provas de equivalência à frequência, nas disciplinas sem oferta de exame final nacional, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior.
Para procederem à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, os alunos acedem à PIEPE, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.
O prazo de inscrição ou alteração da inscrição extraordinária para melhoria termina a 31 de maio de 2021.
Consultar COMUNICAÇÃO N.º 1/JNE/2021 – Sobre o processo extraordinário de inscrição