Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril

Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril

Divulgamos o Decreto-Lei n.º 22/2023, que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, as medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico – humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior. Consulta mais informações sobre provas/ exames no separador – Documentos/ exames 2022/ 2023.

Germano Ferreira

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