Comissão Paritária – Eleição dos vogais representantes dos trabalhadores não docentes

Comissão Paritária – Eleição dos vogais representantes dos trabalhadores não docentes

O art.º 59º da Lei nº 66- B/2007, de 28/12, consagra a existência de uma Comissão Paritária, que detém competência consultiva para apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes de homologação. Esta comissão é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração designados pelo dirigente máximo do serviço, um dos quais integra o Conselho Coordenador da Avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos. Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, em dezembro, pelo período de dois anos, em número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto.

Consultar documento sobre a organização do Processo Eleitoral – LINK.

Germano Ferreira

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