Conselho Geral – Eleições

Conselho Geral – Eleições

Regulamento para a Eleição dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação, dos Alunos, do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente no Conselho Geral

 Os representantes do Pessoal Docente, do Pessoal não Docente, e dos Alunos são eleitos pelos respetivos pares, em listas separadas.

  1. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos pelos respetivos pares em Assembleia Geral Eletiva convocada para o efeito.
  2. O Conselho Geral Transitório designará uma comissão para acompanhamento do processo eleitoral constituída por três dos seus membros. Competirá a esta comissão a verificação da legalidade de todo o processo e a conformidade das listas apresentadas, analisar eventuais reclamações e proceder à homologação dos resultados.
  3. O Processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:
13 de novembro: Início do processo;Aprovação do calendário e regulamento eleitoral pelo CGT;Designação de uma comissão para acompanhamento do processo;
De 14 de novembro a 12 de dezembro: Período para entrega de listas;
Até 18 de dezembro: Verificação e publicação das listas;Publicação dos cadernos eleitorais;
De 19 a 23 de dezembro: Período de reclamações;
6 de janeiro: Eleições;Publicação dos resultados eleitorais;
De 7 a 9 de janeiro: Período de reclamações;
Até 16 de janeiro: Homologação dos resultados;

 

  1. A convocação de eleições será feita pela presidente do Conselho Geral Transitório, através de aviso a afixar em todas as escolas do Agrupamento e a publicar no site do Agrupamento.
  2. As listas serão entregues nos serviços administrativos, em formulário próprio, aprovado pelo Conselho Geral Transitório, a disponibilizar pelos serviços administrativos do Agrupamento.
  3. Cada lista deverá ser constituída pelo número de elementos definido pelo Regulamento Interno do Agrupamento, quer no que diz respeito a candidatos efetivos (8 para o Pessoal Docente, 2 para o Pessoal Não Docente, 1 para os Alunos e quatro para os Encarregados de Educação), quer no que diz respeito a suplentes (em igual número ao dos efetivos), contendo ainda subscritores (conforme artigo 27º do Regulamento Interno) e devem ainda estar rubricadas por todos os candidatos.
  4. Os três actos eleitorais decorrerão em simultâneo, entre as 9h e as 17h.
  5. A mesa de voto será constituída por um mínimo de cinco elementos, designados entre os Encarregados de Educação, Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, devendo estar sempre presentes pelo menos três desses elementos. A designação dos membros da mesa de voto será feita pelo Diretor.
  6. No caso de, deste processo eleitoral, não saírem eleitos representantes dos Pais e Encarregados de Educação, do Pessoal Docente, do Pessoal Não Docente ou dos Alunos por ausência de lista ou qualquer outro motivo, competirá à Presidente do Conselho Geral Transitório a convocação de novo processo eleitoral, adaptando no necessário este regulamento. O novo processo será acompanhado pela mesma comissão que acompanhou o primeiro.
  7. Este regulamento será afixado em todas as escolas do Agrupamento, junto ao aviso para a convocação das eleições e poderá ser obtido nos serviços administrativos.

Aprovado pelo Conselho Geral Transitório a 13 de novembro de 2014

A Presidente do Conselho Geral Transitório,

(Rosa Maria Barbosa Marques dos Santos)

Manuel Arcêncio

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